O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo voltou a punir o Graciosa FC com derrota por 3-0 no Campeonato de Seniores Masculinos.
Se na 1ª jornada foram ultrapassadas as interrupções previstas para substituição de jogadores, desta vez está em causa a utilização irregular no Campeonato de um jogador que tinha sido expulso na Taça Ilha Graciosa.
Assim, uma vez que o jogo do passado domingo tinha terminado com empate, 1-1, as equipas ficavam em igualdade pontual a duas jornadas do fim.
Porém, o Conselho de Disciplina, ao abrigo do artigo 78 do Regulamento Disciplinar da FPF 2023/24, deliberou subtrair 2 pontos ao Graciosa FC, ficando o Marítimo isolado na liderança do campeonato.
O Graciosa FC foi também punido com multa de 255 euros e o jogador Cláudio Serra terá de cumprir 2 jogos de suspensão.
Ainda sobre o jogo de 15 de abril, o Conselho de Disciplina deliberou punir o jogador André Veiga, do SC Marítimo, com 30 dias de suspensão e 510 euros de multa para "reparação".
Artigo 78.º Utilização irregular de jogadores e outros agentes desportivos
1. O clube que, em jogo integrado nas competições organizadas pela FPF, inscreva na ficha técnica ou utilize jogador que não preencha todas as condições legais e regulamentares para o representar nesse jogo, é sancionado com derrota e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC.
2. Se a infração prevista no número anterior ocorrer numa das três últimas jornadas de competição, ou fase de competição, por pontos e da eventual aplicação da sanção de derrota prevista no número anterior resultar alteração classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou que sejam apuradas para a fase seguinte, o clube é sancionado com derrota, com dedução de 2 a 4 pontos na tabela classificativa e cumulativamente com multa entre 25 e 125 UC.
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