EDITAL 1094
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa DETERMINOU a INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO TRÂNSITO DE VIATURAS e a PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VIATURAS, exceto os veículos autorizados para a utilização da via durante as festividades do concelho, no período compreendido entre as 00h00 do dia 06 de agosto de 2024 e as 23h59 do dia 16 de agosto de 2024, sem prejuízo de eventual alteração ao referido período temporal, no Largo Francisco de Paula Bettencourt Barcelos, 9880-351, sito em freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, para a realização das Festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres 2024, que decorrerão na Vila de Santa Cruz da Graciosa.
Apela-se a que nestes dias circulem com prudência nas imediações da referida via de comunicação terrestre, lamentando-se todos e quaisquer constrangimentos que esta situação possa causar na circulação rodoviária na Vila de Santa Cruz da Graciosa.
Ficará a cargo do Município de Santa Cruz da Graciosa e sob a sua responsabilidade, a ordenação e circulação do trânsito no local, sinalizando a Interrupção Temporária do Trânsito e a Proibição do Estacionamento de Viaturas adequadamente.
EDITAL 1092
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa DETERMINOU a INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO TRÂNSITO DE VIATURAS e a PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VIATURAS, na Rua D. Afonso Henriques, sita em freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, exceto os veículos autorizados para a utilização das vias durante as festividades do concelho, no período compreendido entre as 08h00 do dia 08 de agosto e as 08h00 do dia 16 de agosto de 2024, bem como DETERMINOU a INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO TRÂNSITO DE VIATURAS e a PROIBIÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE VIATURAS no Largo Vasco da Gama, sito em freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, no período compreendido entre as 08h00 do dia 08 de agosto e as 08h00 do dia 16 de agosto de 2024, por motivo de realização em segurança das Festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres do ano de 2024, que decorrerão na Vila de Santa Cruz da Graciosa.
Apela-se a que nestes dias circulem com prudência nas imediações das referidas vias de comunicação terrestre, lamentando-se todos e quaisquer constrangimentos que esta situação possa causar na circulação rodoviária na Vila de Santa Cruz da Graciosa.
Ficará a cargo do Município de Santa Cruz da Graciosa e sob a sua responsabilidade, a ordenação e circulação do trânsito nos locais em causa, sinalizando a interrupção temporária do trânsito e a proibição do estacionamento de viaturas adequadamente.
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