INCUBADORA DE EMPRESAS | Regulamento publicado em Jornal Oficial




O Regulamento de Incubadora de Empresas do Município de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 19 de julho de 2024, é publicado hoje em Jornal Oficial.

"O objetivo da incubadora prende-se com a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, numa tentativa de travar a desertificação deste território de baixa densidade demográfica e alavancar a economia local em projetos inovadores, competitivos, de forte cariz internacional, capazes de promover e incentivar emprego altamente qualificado", enquadra o referido regulamento.

"A Incubadora funcionará como ninho de empresas, por forma a dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições de aceleração de novas empresas no Município de Santa Cruz da Graciosa. Para tal funcionará num modelo de parecerias estratégicas com entidades publicas e privadas, de cariz nacional, internacional, académico e empresarial", adianta. 

"Como Incubadora estará direcionada e, portanto, aberta, a apresentação de projetos nas áreas do Turismo, Agroalimentar, Tecnologia, Sustentabilidade ou Indústrias Culturais e Criativas, individualmente ou paralelamente, e em todos os setores que se entendam relevantes. Como infraestrutura de apoio, a Incubadora possui competências, diretas ou indiretas, nas áreas: da Gestão, Marketing, Assessoria Jurídica, Desenvolvimento de produtos e serviços, e Financiamento, por serem estas as necessárias ao arranque de empresas", acrescenta.

Podem apresentar candidaturas para a Incubadora: 

1 – Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, ou de qualquer outro âmbito, desde que se reconheça o interesse para o território, com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios. 

2 – Pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais), empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 36 meses. 

3 – Entidades e/ou empresas que desenvolvam projetos com interesse estratégico para o Município.






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