O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
"O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600 euros", lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.
O diploma altera a portaria que "define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira", publicada em 27 de março de 2015.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível.
"O valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, é de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)", lê-se na portaria.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se tem "revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio", e que "é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude".
As novas regras de acesso ao subsídio social de mobilidade entram em vigor na sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes, "independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada".
A portaria refere que "foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores".
Comentários
Enviar um comentário