STARTUP GRACIOSA | Regulamento de Incubadora de empresas publicado em Diário da República

 




O Regulamento de Incubadora de Empresas do Município de Santa Cruz da Graciosa, aprovado em dezembro de 2024 pela Assembleia Municipal, foi publicado a 9 de janeiro de 2025 em Diário da República.

O executivo entende que "as Incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas. Por outro lado, a incubação é também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras, que atuam em áreas com valor acrescentado contribuindo ainda para a renovação e reinvenção do tecido empresarial".

"O objetivo global da Incubadora de Empresas Startup Graciosa, adiante designada apenas por incubadora, consiste em contribuir para a afirmação do Concelho de Santa Cruz da Graciosa como uma área de acolhimento empresarial de excelência e diferenciada, aproveitando todo o potencial de geração de valor para projetos com forte componente de inovação, apoiando a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia, fomentando paralelamente um conjunto de áreas estratégicas existentes no concelho. Deste modo, permitirá apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do território", lê-se também na introdução do documento.

Podem candidatar-se as "pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, ou de qualquer outro âmbito, desde que se reconheça o interesse para o território, com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios", as "pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais), empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 36 meses", e as "entidades e/ou empresas que desenvolvam projetos com interesse estratégico para o Município".

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