LEGIONELLA NA ESCOLA | Governo responde ao requerimento do PS




Ao Requerimento dos Deputados do PS, José Ávila, Andreia Cardoso, Carlos Silva, José Eduardo e Marta Matos, sobre a situação recente da Escola Básica e Secundária da Graciosa, o Governo Regional, através do Secretário Regional de Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estevão, deu as seguintes respostas:


1. O encerramento dos balneários das instalações desportivas é consequência de algum surto infecioso ou outro motivo? Se sim, qual o motivo pelo qual os pais não foram notificados e se foi cumprido o que a lei prevê nestes casos?” 

Em outubro de 2024, na sequência de análises rotineiras, realizadas pelos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa aos duches dos balneários da EBS da Graciosa, foram detetados indícios de presença de legionella. De imediato, a título preventivo, foi interdita a utilização do espaço, por ordem do Conselho Executivo, até à realização de contra-análises, por questões de segurança dos alunos e de toda a comunidade educativa, condição não imposta pelos serviços. 

Após a contra-análise foi comunicado, a 11 de dezembro, pela ERSARA, que a persistência do vírus infecioso exigia a elaboração, por parte da Unidade Orgânica, de um Plano de Prevenção e Controlo da Bactéria, com o objetivo de assegurar as medidas necessárias para garantir a qualidade da água nos pontos de utilização, minimizando o risco de exposição ao vírus. 

Por comunicação dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa foi também referida a importância de efetuar a manutenção das redes prediais de água quente, devendo para isso elaborar e implementar um Plano de Prevenção e Controlo da Bactéria Legionella, recomendando-se, para o efeito, a realização de um choque térmico trimestral (água >70ºC) e anualmente uma desinfeção química para garantir a conformidade da qualidade da água das instalações. 

Ora, isso implicou a substituição da resistência do atual termoacumulador, situação que só ficou ultrapassada no dia 21 de fevereiro, considerando que a empresa contratada para a execução do trabalho esteve a aguardar a chegada à ilha Graciosa de todo o material necessário para o efeito. Um investimento no valor de 7.648,20 €. 

Aguarda-se a realização de todas as análises necessárias para a resolução definitiva desta situação, por parte de entidade externa contratada para o efeito. 

A Associação de Pais e Encarregados de Educação foi informada a 12 de dezembro de 2024 desta situação pelo Conselho Executivo da Unidade Orgânica. Consideram-se que foram cumpridos todos os requisitos legais exigidos, preservando-se, de imediato, a segurança de toda a comunidade educativa. 


2. Para quando estão previstas as obras nos balneários e na cozinha da escola?” 

Foram realizados trabalhos de manutenção nos balneários da escola, tendo em vista uma melhoria das condições sanitárias dos mesmos. Quanto à cozinha, a mesma será, ainda durante este ano letivo, objeto de uma grande intervenção com a colocação de novo pavimento e aquisição de novos equipamentos, num investimento que totaliza 47.062,00 €. 


“3. A Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto tem conhecimento da recorrente falta de produtos alimentares no bar da escola e nos lanches dos alunos, nomeadamente de leite?” 

Nos termos do Regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio, compete às Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, a gestão do estabelecimento escolar em todas as suas vertentes. 

Porém, com a entrada do novo ano económico, atenta a necessidade de transição contabilística de todos os contratos/compromissos que a Unidade Orgânica detém com outras entidades/fornecedores, torna-se necessário uma boa gestão de stocks por forma a evitar constrangimentos no fornecimento. Não se verificou, portanto, uma rutura no fornecimento de produtos, apenas uma necessidade de gestão de stocks, situação que já se encontra ultrapassada. 


“4. A Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto autorizou a Escola a contratar os funcionários em falta?” 

O rácio de assistentes operacionais da EBS da Graciosa, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A, de 26 de julho, está a ser cumprido, tendo sido autorizadas as substituições necessárias para colmatar as faltas/licenças de longa duração. 


“5. Estas falhas, confirmadas por pais, alunos e docentes, estão relacionadas com o subfinanciamento e atrasos nas transferências de verbas para a escola por parte do Governo?” 

Tal como já explicitado no ponto 3, os constrangimentos gerados, em momento algum, se deveram a questões financeiras, mas tão só a procedimentos orçamentais e contabilísticos e à necessidade de uma gestão de stocks cuidada.















Comentários