O calendário venatório 2025/26 para a ilha Graciosa, válido de 1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, é publicado hoje em Jornal Oficial.
A atividade venatória tem as limitações decorrentes do diploma que criou o Parque Natural da ilha Graciosa, sendo proibida a caça à codorniz na Reserva Parcial de Caça, criada pela Portaria n.º 75/2018, de 29 de junho.
É também proibido o exercício da caça na Caldeira da Graciosa, sendo esta zona delimitada pela linha de cumeada circundante à cratera da mesma.
Deste modo, são definidas duas zonas de defeso para a codorniz:
Zona 1 – Fenais \ Carapacho - Delimitada pela Estrada Regional nº 1 dos Fenais do lado do mar, iniciando junto à saída do caminho que desce da Caldeira até às termas do Carapacho.
Zona 2 – Sumidouro \ Vitória - Tem início no Caminho Municipal do Sumidouro, Bom Jesus, Calhau Miúdo, Beira Mar da Vitória, Caminho da Vitória, Charco do Boga, Carreira Aberta, Caminho do Meio até ao Sumidouro.
Por outro lado, de acordo com o novo calendário venatório, é apenas permitida a caça ao coelho com furão na zona norte da ilha Graciosa, delimitando-se esta zona, a sul, a partir de Santa Cruz, pelo Caminho do Rebentão, Caminho do Meio, Carreira Aberta, Charco do Boga, Caminho da Vitória, Estrada Regional, até à zona Balnear dos Poceirões da Vitória.
Na época venatória 2025/2026, é permitida a caça às seguintes espécies:
a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
b) Codorniz (Coturnix coturnix);
c) Narceja (Gallinago gallinago);
d) Pombo-da-rocha (Columba livia);
e) Pato-real (Anas platyrhynchos);
f) Marrequinha (Anas crecca);
g) Piadeira (Mareca penelope , anteriormente designada por Anas penelope).
Na época venatória de 2025/2026, é proibida a caça às seguintes espécies:
a) Galinhola (Scolopax rusticola);
b) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
É também proibida a caça à codorniz nas zonas de defeso.
Apenas é permitida a libertação ou o treino de cães de caça no Campo de Treino de Caça da Ilha Branca.
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