O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, concedeu as comparticipações financeiras às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exercem atividade na Região Autónoma dos Açores, aos Centros de Recolha Oficial, autorizados nos termos da legislação em vigor e às juntas de freguesia das ilhas da região nas quais não existem Centros de Recolha Oficial.
Deste modo, de acordo com a Portaria publicada hoje em Jornal Oficial, o Centro de Recolha Oficial da Graciosa irá receber o montante de 6.020 euros.

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