DISCIPLINA DESPORTIVA | Um ano de suspensão para Mário Salgado, derrota, subtração de 3 pontos e 2 jogos sem público




O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo já deliberou sobre a agressão ao árbitro Bernardo Picanço, pelo jogador Mário Salgado, no jogo da 2ª jornada do Campeonato da Graciosa, entre o Praiense e o Guadalupe.

O jogador cumprirá um ano de suspensão, enquanto o GDM Praiense foi punido com 2 jogos à porta fechada, derrota e subtração de 3 pontos na tabela classificativa e ainda ao pagamento de uma multa de 2.040 euros.

Para a suspensão do jogador, o Conselho de Disciplina baseou-se no nº3 do artigo 148º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, que estabelece a suspensão de 1 mês a 3 anos para os "jogadores que agridam fisicamente agente desportivo, agente das forças de segurança pública ou pessoa autorizada a permanecer na zona técnica".

Relativamente ao castigo aplicado ao clube, foi tido em conta o artigo 60º que pune as agressões com a "realização de 2 a 5 jogos à porta fechada, com dedução de 3 a 5 pontos na tabela classificativa, com derrota e cumulativamente com multa entre 20 e 100 UC".









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