A agressão do jogador do GDM Praiense, Mário Salgado, ao árbitro Bernardo Picanço, marcou a 2ª jornada do Campeonato da Graciosa de seniores masculinos.
Após ter sido assinalado um livre a beneficiar o Praiense, já em periodo de descontos, o jogador encarnado recebeu ordem de explusão do banco de suplentes e, alguns segundos depois, entrou no recinto de jogo em direção ao árbitro que se encontrava na área leonina.
O auxilar José Valério foi o primeiro a tentar socorrer o seu chefe de equipa, mesmo antes da chegada dos elementos da PSP à zona do incidente que interrompeu o jogo.
De acordo com os regulamentos e leis desportivas, dependendo da gravidade, as agressões a membros das equipas de arbitragem implicam sanções que podem incluir suspensão, multas e outras penalizações.
Assim, enquanto o jogador incorre numa multa que não deverá ser inferior a 5 mil euros e à supensão da atividade desportiva federada com proíbição de entrada em recintos desportivos, também o clube fica sujeito a multa e subtração de pontos.
O artigo 60º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol prevê que um "interveniente em jogo oficial cujo agente desportivo a si vinculado, esteja ou não incluído na ficha técnica, agrida fisicamente algum dos membros da equipa de arbitragem por forma a determinar-lhe lesão, física ou psicológica, que impossibilite o árbitro de dar início ao jogo ou de o concluir, é sancionado com realização de 2 a 5 jogos à porta fechada, com dedução de 3 a 5 pontos na tabela classificativa, com derrota e cumulativamente com multa entre 20 e 100 UC.".
Além do processo judicial a julgar pelo Tribunal, a aplicação das leis desportivas compete ao Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo, que irá deliberar com base nas informações que o árbitro tiver colocado no relatório do jogo.

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