As embarcações registadas no Porto de Pescas da Graciosa estão autorizadas a capturar 47 toneladas de goraz em 2026.
O Despacho do Secretário Regional do Mar e das Pescas que define a repartição da quota de goraz destinada à Região Autónoma dos Açores para os anos de 2026 e 2027, foi publicado hoje em Jornal Oficial.
A repartição da quota do goraz por cada ilha respeita "o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa", sublinha o referido Despacho.
Na Graciosa a quota foi repartida do seguinte modo:
Outras considerações:
1 - No final do primeiro semestre de 2026, as embarcações que capturaram menos de 30% da sua quota semestral individual, o remanescente pode ser disponibilizado às embarcações com quota individual anual inferior a 1.200,00 kg e com capturas superiores a 40% da sua quota individual, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento;
2 - No final do terceiro trimestre de 2026, se se verificar que o consumo da quota da ilha Graciosa é inferior a 70% do quantitativo máximo anual previsto no Anexo II do Regulamento, pode a quota de ilha ser liberalizada;
3 - Se, no final do terceiro trimestre de 2026, o consumo da quota da ilha Graciosa for superior a 70% do quantitativo máximo anual previsto no Anexo II do Regulamento, a quota individual das embarcações que capturaram menos de 50% da sua quota individual, pode ser redistribuída pelas embarcações que tenham capturado mais de 60% da sua quota individual, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento.

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