Considerando que, face às quantidades capturadas, torna-se necessário proceder ao acerto, para o segundo semestre dos quantitativos da quota de goraz atribuída à ilha do Corvo, é hoje publicada em Jornal Oficial um novo despacho que define a repartição da quota do goraz nos Açores.
Para as embarcações de pesca da ilha Graciosa, a quota de goraz fica assim redistribuída:
O despacho do Secretário Regional do Mar e das Pescas estabelece também que "caso, no final do terceiro trimestre de 2026, a taxa de utilização da quota atribuída à ilha Graciosa para o ano de 2026, seja inferior a 70 %, pode ser liberalizada a respetiva quota"
Por outro lado, "caso, no final do terceiro trimestre de 2026, a taxa de utilização da quota atribuída à ilha Graciosa para o ano de 2026, seja superior a 70 %, pode ser determinada, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento, a redistribuição do remanescente da quota individual para o ano de 2026 das embarcações que tenham utilizado menos de 50 % da sua quota, entre as embarcações que tenham utilizado mais de 60 % da sua quota".


Comentários
Enviar um comentário